Nenhum animal deve ser tratado de modo injusto ou cruel. Isso é fato! Maus-Tratos jamais devem ser tolerados. Felizmente o Brasil possui legislação que protege os animais e basta você ajudar e contribuir para que a lei seja efetiva.
Se algum dia você ver algum animal sendo maltratado, denuncie. O problema é que muitas pessoas não sabem como fazer isso e portanto vamos ajudar a esclarecer sobre o tema. Esta é uma obrigação moral e social de cada cidadão.
Classificamos como Maus-Tratos o abandono, envenenamento, mutilação, deixar o animal preso em espaços pequenos ou em péssimas condições etc. Qualquer coisa que atente contra vida do pet é uma infração.
O primeiro passo é ir a uma delegacia de polícia e realizar o Boletim de Ocorrência. Você também pode ir a uma promotoria de justiça do meio ambiente próxima de você.
Os Maus-Tratos estão previstos em lei no Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. Você consegue denunciar por meio de setores de trabalho como a vigilância sanitária, zoonose ou meio ambiente.
Observe as leis do seu município, pois elas variam em cada um. Se a lei municipal não for tão específica, recorra a lei estadual ou a lei federal, que regem toda nação.
Para ser mais específico ainda, vamos deixar escrito aqui as leis que regem sobre o tema de Maus-tratos.
Constituição Federal
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Se você fizer sua parte o número de casos de Maus-Tratos reduzirá e teremos uma sociedade mais digna.
Leia também sobre Como Cuidar do Seu Pet Resfriado.